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Ganhar ao Fisco na primeira instância dá dispensa de garantia

Deixa de ser preciso suportar custos das garantias a sentença transitar em julgado e alarga-se o valor a partir do qual se exige garantia nos pagamentos em prestações.

Tribunal
Tribunal Pedro Elias
17 de Outubro de 2016 às 10:00
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Os contribuintes que, num conflito com o Fisco sobre o imposto a pagar, avançaram com uma impugnação em tribunal, vão ter mais razões para celebrar uma vitória que consigam obter logo na primeira instância. Isso porque, a partir do próximo ano e de acordo com a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2017, as garantias prestadas para suspender os processos de execução fiscal caducam ou seja, na prática, podem ser retiradas.

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