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Governo admite alguma atualização a rendas antigas

A proposta de Orçamento do Estado suspende a contagem do período transitório para os contratos de arrendamento antigos, que terminaria a partir de 2022, mas admite que, durante esse período, nem todas as rendas em causa fiquem congeladas. Proprietários dizem que de pouco adianta.

João Cortesão
20 de Outubro de 2021 às 22:40
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Apesar de propor, no Orçamento do Estado (OE) para 2022, uma suspensão por um ano da contagem do período transitório para as rendas antigas que foram atualizadas ao abrigo da nova lei das rendas, o Governo admite, ainda assim, a possibilidade, durante este tempo, de uma atualização da renda “de acordo com a taxa de esforço” do inquilino, ou seja, em função dos seus rendimentos. O esclarecimento é da Secretaria de Estado da Habitação (SEH), que explica que esta medida se aplicará a todos os inquilinos “que estão abrangidos pela norma-travão”.

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