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IMI das barragens arrisca ir parar aos tribunais

O Fisco vai avaliar e liquidar já o imposto, mas os especialistas apontam muitas dúvidas sobre a aplicação da lei, tal como está. O setor está contra e antecipa-se litigância, com os tribunais a terem de ser chamados para definir como deve afinal a lei ser aplicada.

Pedro Brutt Pacheco
07 de Fevereiro de 2023 às 23:30
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As barragens devem ou não ser tributadas em IMI? E como devem ser avaliadas? O que é que se considera de domínio público e por isso isento de imposto e o que deve ser contabilizado para calcular o valor patrimonial tributário? A Autoridade Tributária (AT) prepara-se, por ordem do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), para avançar com uma avaliação das hidroelétricas, inscrevendo as mesmas na matriz predial e apresentando, de seguida, a fatura dos últimos quatro anos de IMI – tantos quantos as regras de prescrição permitem. Quando o fizer, não restará às empresas outra opção senão pagar, mas é quase certo que, depois disso, terão material para avançarem com impugnações em tribunal, admitem os fiscalistas ouvidos pelo Negócios. E, de resto, do lado das empresas, há um historial nesse sentido: a EDP, que detém a maioria das grandes centrais hídricas, já o fez anteriormente, quando a AT tentou avançar com a cobrança de IMI, e nessa altura ganhou.

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