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Inquilinos impedidos de pedir reavaliação dos imóveis

A nova lei das rendas diz que os inquilinos podem reclamar do valor patrimonial dos imóveis, mas o Fisco ainda não tem a aplicação informática necessária. E os contratos já actualizados só têm um mês, a contar de 19 de Janeiro, para fazer a reclamação.

Miguel Baltazar/Negócios
30 de Janeiro de 2015 às 00:01
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Os inquilinos com contratos de arrendamento anteriores a 1990, que não concordam com as avaliações fiscais aos imóveis onde habitam, estão a ser confrontados nos serviços de finanças com a impossibilidade de as contestar e pedir uma reavalização. Ou porque os funcionários não sabem que existe essa possibilidade ou porque, dizem, não dispõem de meio para o fazer. A questão é tanto mais complicada quando, nos casos em que os contratos de arrendamento já foram actualizados, os inquilinos têm apenas um mês, a contar de 19 de Janeiro, para pedir a reavaliação.

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