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Pedir serviços policiais pode custar 60 euros por quatro horas

A solicitação de prestação de serviços de segurança é possível, sem prejuízo da missão da PSP e GNR. O Governo fixou agora a remuneração que os policiais (PSP) e militares (GNR) devem receber por estarem ao serviço nessas operações.

24 de Setembro de 2012 às 11:09

De acordo com a portaria publicada esta segunda-feira, 24 de Setembro, quatro horas neste tipo de serviços podem custar, durante a semana no período laboral (das 8 horas às 20 horas), entre 36 e 42 euros (o que significa entre nove e 10,5 euros à hora). Será de 36 euros consoante se trate de cabo, agente principal, guarda ou agente, subindo para 38 euros caso estes agentes desempenhem funções de coordenação ou caso sejam destacados para essas missões sargentes ou chefes. Se nessas operações estiverem oficiais, quatro horas terão de ser remuneradas a 42 euros.

Se o serviço for prestado fora do horário laboral, ou aos fins-de-semana ou feriados, o custo será, respectivamente, de 51,7 euros, 54 euros e 60 euros.

Por cada hora acrescida ou fracção superior a quinze minutos acresce um pagamento que varia entre os nove e os 15 euros.

De acordo com a Lei, e "sem prejuízo do cumprimento da sua missão, a PSP [ou GNR] pode prestar colaboração a outras entidades públicas ou privadas que a solicitem, para garantir a segurança de pessoas e bens ou para a prestação de outros serviços, mediante pedidos concretos que lhe sejam formulados, os quais serão sujeitos a decisão caso a caso".

Há ainda uma tabela para a prestação de serviços de segurança pela PSP e GNR em competições desportivas de natureza não profissional, variando os valores, em horário laboral, entre os 25,50 euros e os 36 euros. No restante horário, o valor varia entre 37,6 e os 53,3 euros.

O Governo, na portaria assinada pelo ministro das Finanças e ministro da Administração Interna, determina ainda que os valores agora fixados são anuais e automaticamente actualizados com base na taxa de inflação.

Segundo a portaria, "os valores determinados encontram-se de acordo com a avaliação feita das tarefas e dos custos envolvidos nos serviços prestados, não deixando de se contemplar, pelas características específicas e interesses aí implicados, normativo especial referente aos espectáculos desportivos tributários de um tratamento específico".

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