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"Crash" no site da DGCI impede contribuintes de entregar IRS na Internet

O site da Direcção-geral de Contribuições e Impostos (DCGI) entrou em ruptura devido à avalanche de tentativas de entrega da declaração de IRS por via electrónica. O Ministério das Finanças diz que, entre ontem e hoje, foi mais do que duplicado o pico histórico de acessos alguma vez alcançado.

11 de Março de 2010 às 16:55

O site da Direcção-geral de Contribuições e Impostos (DCGI) entrou em ruptura devido à avalanche de tentativas de entrega da declaração de IRS por via electrónica. O Ministério das Finanças diz que, entre ontem e hoje, foi mais do que duplicado o pico histórico de acessos alguma vez alcançado.

A ruptura é a “consequência directa de um aumento extraordinário de acessos que têm congestionado os sistemas envolvidos provocando lentidão de resposta e dificuldade de acesso às funções pretendidas”, explicou o Ministério de Teixeira dos Santos ao Negócios.

“Desde a manhã de ontem até às 15h00 de hoje constata-se ter sido largamente ultrapassado (mais do que duplicado) o pico histórico de acessos alguma vez alcançado, ao se terem atingido 170.000 acessos concorrentes ao portal” das Finanças.

O Ministério está a acompanhar a situação e espera que a qualidade do serviço estabilize “à medida que se produzam efeitos de ajustamentos de pormenor que estão a ser introduzidos e se comece a verificar a natural diluição dos picos extremos de acessos”.

O serviço de apoio telefónico também está congestionado. O Negócios tem estado, ao longo da tarde, a tentar entrar em contacto com a DGCI através da “linha verde” – sem êxito.

Começou ontem o prazo para a entrega, através da Internet, da declaração de rendimentos dos trabalhadores por conta de outrem e dos pensionistas. O prazo termina em 15 de Abril.

A inusitada afluência estará a ser provocada pela promessa do Governo de que fará o acerto de contas, e procederá aos reembolsos devidos, no prazo máximo de 20 dias após a submissão da declaração, desde que seja indicado um NIB válido e a liquidação não fique pendente de qualquer medida de controlo interno de cariz automático.

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