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Revendedores de automóveis podem fazer o pedido de registo em nome do comprador

O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um Decreto-Lei que visa permitir aos revendedores de automóveis efectuarem o pedido de registo da viatura em nome do comprador no momento da aquisição. A alteração insere-se no âmbito das medidas de simpli

29 de Novembro de 2007 às 14:30

O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um Decreto-Lei que visa permitir aos revendedores de automóveis efectuarem o pedido de registo da viatura em nome do comprador no momento da aquisição. A alteração insere-se no âmbito das medidas de simplificação e desformalização do programa Simplex 2007.

"Este Decreto-Lei alarga a legitimidade para o pedido de registo, passando a poder ser solicitado pelo vendedor, se este for uma entidade que tenha por actividade principal a compra de veículos para revenda e intervir no âmbito dessa actividade", refere o comunicado.

Assim, quando uma pessoa ou empresa adquirir "um veículo junto de um revendedor, este passa a poder realizar imediatamente o registo em nome do comprador, criando condições para evitar que cidadãos e empresas sejam onerados com essa formalidade". Com esta medida evita-se "que fique por registar em nome do comprador a propriedade de veículo recém adquiridos".

Este Decreto-Lei cria, igualmente, "uma certidão electrónica, permanentemente disponível e actualizada na Internet, sobre o registo dos veículos". O Governo acrescenta que em matéria emolumentar, "estabelece-se um regime de preços únicos e estabelece-se uma tributação mais reduzida", de 5,00 euros, para o registo de veículos com cilindrada inferior a 50 cm3, quando estes forem realizados na Internet.

"Consagra-se, finalmente, um regime transitório especial, simplificado e menos oneroso, para a regularização dos registos de transmissão da propriedade de veículos que estejam por realizar. Se esta regularização for realizada por via electrónica, o registo custa apenas 10,00 euros", acrescenta o mesmo comunicado.

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