Saiba como ficar isento das taxas moderadoras
A partir do dia 1 de Janeiro as taxas que se pagam no acesso a consultas ou exames vão aumentar, em alguns casos, para o dobro. Mas serão menos aqueles que vão pagar mais. Veja se é um dos que fica isento. Se estiver entre os três milhões que continuarão a pagar, descubra o que vai mudar.
Actualmente estou isento, o que me vai acontecer a partir de 1 de Janeiro?
Se já está isento, até 29 de Fevereiro será notificado pelos serviços do Ministério da Saúde para que apresente um requerimento até ao final de Março a comprovar a sua insuficiência económica. Caso esse requerimento seja entregue por si, terá direito a isenção até ao dia 15 de Abril.
E se perder a isenção, vou ter de repor as verbas não pagas até à data?
Se após a entrega dos documentos se verificar que já não preenche os requisitos, terá de pagar pelos cuidados já usufruídos desde o início do ano, segundo fonte do Ministério da Saúde. De lembrar que para ter direito a isenção por via do rendimento terá de pertencer a um agregado familiar com rendimentos "per capita" até 628 euros por mês.
Não estou isento mas acho que, por via do rendimento, posso vir a estar. O que devo fazer?
Se acha que, por razões de insuficiência económica, tem direito a cuidados de saúde gratuitos, terá de requerer essa isenção preenchendo um documento no centro de saúde ou via internet – no portal da saúde – com os seus dados pessoais (número de utente, número da Segurança Social, número de contribuinte, data de nascimento, morada e telefone). Esse requerimento é enviado depois para o Fisco que em 10 dias terá de confirmar se a pessoa tem ou não direito a isenção e comunicá-lo ao centro de saúde. O período de insuficiência económica caduca a 30 de Setembro de cada ano, altura em que a condição terá de ser reavaliada.
Há outras novas isenções?
Sim. Se tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 60% também terá direito a consultas e exames gratuitos. Basta entregar junto do centro de saúde, a cada ano civil, o atestado de incapacidade multiuso que lhe é passado pelo delegado de saúde.
Sou dador. Continuarei isento?
Se é dador benévolo de sangue ou de células, tecidos e órgãos continuará isento mas apenas nos centros de saúde. Deixará de estar isento nos hospitais. O mesmo se aplica aos bombeiros.
Em que condições terei então direito a isenção?
Estão isentas grávidas e parturientes, crianças até aos 12 anos, utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, dadores benévolos de sangue e de células, tecidos e órgãos bem como bombeiros (só nos centros de saúde), transplantados, militares e ex-militares das forças armadas incapacitados. Além disso todos os doentes crónicos continuarão isentos, mas apenas nas consultas e exames relacionados com a sua doença. Têm ainda direito a isenção os membros dos agregados familiares com rendimentos inferiores a 628 euros per capita por mês.
Se não tiver isenção, quanto vou pagar a partir de 1 de Janeiro?
Se for um dos três milhões de portugueses que terá de pagar pelos cuidados de saúde, a factura vai passar de 9,60 para 20 euros nas urgências hospitalares polivalentes e de 3,80 para 10 euros nas urgências dos centros de saúde (SAP). Já uma consulta com o seu médico de família passa de 2,25 para cinco euros e as consultas de especialidade nos hospitais passam para 7,50 euros.De resto, pagará 4 euros por uma consulta com enfermeiro no centro de saúde e cinco euros se essa consulta decorrer num hospital. Todas as outras taxas pagas por exames e análises também foram revistas, muitas delas sobem – um aumento que nunca irá ultrapassar os 100% –, mas outras descem pois o Governo estabelece um limite máximo de 50 euros para as taxas. Haverá limites à cobrança?Sim. Este Governo cria algumas regras para travar uma subida em flecha da factura dos hospitais. Assim, uma ida a uma urgência hospitalar nunca resultará num encargo superior a 50 euros, independentemente do número de exames que se faça, e uma sessão em hospital de dia nunca poderá ultrapassar os 25 euros.
Haverá limites à cobrança?Sim. Este Governo cria algumas regras para travar uma subida em flecha da factura dos hospitais. Assim, uma ida a uma urgência hospitalar nunca resultará num encargo superior a 50 euros, independentemente do número de exames que se faça, e uma sessão em hospital de dia nunca poderá ultrapassar os 25 euros.
Se não pagar é atendido na mesma, mas dão-lhe um recibo com o valor em dívida para liquidar dentro de 10 dias. Caso não pague o recibo até à data limite, o Fisco intervém e cobrar-lhe-á o valor das taxas em dívida e uma multa que corresponderá a cinco vezes o valor da taxa em falta, nunca inferior a 50 euros e nunca superior a cinco vezes o valor mínimo da coima.
Poderei deduzir as despesas com saúde?
Sim, mas 2012 vai ser o último ano em que poderá reaver 30% da despesa total em saúde durante 2011. No IRS que entregar em 2013, relativo a 2012, já só será reembolsado em 10% das despesas de saúde, com um tecto, por agregado, de 891 euros. (notícia actualizada dia 21 de Dezembro, com mais informação)