Fiquei desempregado. Como peço o subsídio?
O novo coronavírus está a paralisar o mercado de trabalho numa altura em que o atendimento dos serviços públicos também teve de ser reorganizado. O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) está a privilegiar os contactos por internet ou por telefone. Tem também uma linha telefónica (300 010 001) que nos últimos dias tem estado bastante ocupada.
Neste período, de acordo com os esclarecimentos que constam do site, o atendimento com finalidade meramente informativa será prestado exclusivamente por via telefónica e online, “sendo reforçadas estas respostas”, com funcionários em teletrabalho.
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Se o objetivo for pedir o subsídio de desemprego, o requerimento deve ser apresentado via “iefponline” ou, se isso não for possível, através do envio de um e-mail para o serviço do IEFP que solicita o requerimento ou o agendamento de uma reunião presencial, reservada para casos urgentes.
Como os endereços eletrónicos não estão disponíveis na página, o Negócios ligou para a linha telefónica para perguntar que moradas devem ser usadas. Das duas primeiras vezes a chamada caiu após 2 minutos e 40 segundos, mas à terceira foi possível obter resposta: os endereços eletrónicos, que dependem da região do país, devem ser obtidos através desta linha telefónica.
Se ainda assim “for impossível utilizar os meios eletrónicos para fazer o requerimento e necessitar de efetuá-lo presencialmente, pode apresentar o requerimento num serviço do IEFP, I.P., após agendamento prévio, nomeadamente por contacto telefónico”, diz ainda o IEFP.
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Nesses mesmos esclarecimentos o IEFP admite que alguns centros de emprego estejam encerrados, devendo as pessoas, em casos urgentes, recorrer ao atendimento dos mais próximos.
Convocatórias suspensas, apoios prolongados
Durante este período excecional foram suspensas algumas das obrigações dos desempregados e foi prometido o prolongamento dos apoios que já estão a ser atribuídos. Assim, as convocatórias para ações a decorrer até 9 de abril foram suspensas. “Como tal, não tem de comparecer e não tem nenhuma penalização, mesmo que seja um candidato a auferir prestação de desemprego ou rendimento social de inserção”, refere o IEFP.
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Está ainda “suspensa a obrigatoriedade do cumprimento do dever de procura ativa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, quando envolva deslocação presencial”. A procura de emprego deve privilegiar os meios digitais.
Caso a pessoa já tenha indicação para se apresentar numa empresa para responder a uma oferta de emprego, o IEFP aconselha a que seja feito um contacto prévio com a empresa. “Se optar por não se apresentar à oferta, não sofrerá qualquer penalização”.
Quer isto dizer que os subsídios continuarão a ser pagos. O primeiro-ministro anunciou na sexta-feira que os subsídios de desemprego, os apoios ao nível do rendimento social de inserção (RSI) e de complemento solidário para idosos (CSI), embora não haja ainda detalhes sobre esta medida.
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Os últimos dados oficiais dizem respeito ao mês de fevereiro, ainda antes do enorme impacto que o surto teve em Portugal, e mostram que quase metade dos 315 mil desempregados inscritos não tinha subsídio de desemprego. No mês passado havia 149 mil beneficiários de subsídio de desemprego, numa quebra de 1,7% em termos homólogos. É inevitável uma inversão da tendência.
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