Plataformas digitais "podem afetar qualquer atividade" e já abrangem "milhares de pessoas"

Não são só os estafetas que, potencialmente, podem ser afetados por mudanças no reconhecimento de contrato para quem está a recibos verdes. Teresa Coelho Moreira, professora de direito, lembra que milhares de trabalhadores serão abrangidos, até porque "qualquer atividade pode ser plataformizada".
Plataformas digitais "podem afetar qualquer atividade" e já abrangem "milhares de pessoas"
Inês Santinhos Gonçalves 15:30

Os vínculos laborais dos estafetas das plataformas digitais têm estado na ordem do dia, numa altura em que o Governo quer avançar com . Mas Teresa Coelho Moreira, professora da Escola de Direito da Universidade do Minho, alerta que esta é uma questão que afeta muito mais profissionais, dada a rápida expansão destas plataformas.

"As plataformas podem afetar qualquer atividade, qualquer atividade pode ser plataformizada. Temos plataformas para muito mais: estafetas, transporte, cuidados, obras, limpeza, 'pet sitting, etc. Estamos a falar de milhares de pessoas", sublinha, lembrando que só há números concretos em relação aos estafetas, mas que é possível afirmar que milhares serão "potencialmente afetadas por estas alterações" que constam do anteprojeto do Governo para alterações ao Código do Trabalho.

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Em concreto sobre a alteração que cria uma distinção entre os estafetas e outros "falsos recibos verdes", como os que podem existir por exemplo num escritório, Teresa Coelho Moreira considera pôr em causa "o princípio da igualdade". "Sem dúvida que o trabalho nas plataformas digitais é uma realidade completamente diferente e por isso o Código de Trabalho foi alterado em 2023 para criar uma presunção de laboralidade específica, com critérios que se adequam à realidade do trabalho nas plataformas digitais", começa por dizer. No entanto, "exigir mais do que aos trabalhadores com características de trabalho clássicas, não parece correto, e parece-me colocar em causa o princípio da igualdade, sem dúvida", afirma.

De recordar que  o reconhecimento de contratos de trabalho a quem está a recibos verdes depende, nas situações mais clássicas de prestação de serviços, da verificação de pelo menos dois de cinco indícios, como a realização do trabalho num espaço da empresa beneficiária, de instrumentos de trabalho que pertençam às empresas ou a existência de horário de trabalho, entre outros.  


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