Marcelo dá luz verde às alterações ao Código do Trabalho
O Presidente da República já promulgou os diplomas que alteram o Código do Trabalho no âmbito da chamada "agenda do trabalho digno". Marcelo Rebelo de Sousa não deu razão às confederações patronais, que viam no diploma alegadas inconstitucionalidades e, embora deixe algumas críticas, justifica a promulgação com "numerosos aspetos positivos do diploma" e a abstenção aos diplomas do PSD.
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"Embora o Decreto aprovado pela Assembleia da República se afaste, nalguns aspetos, do acordo assinado pelo Governo com os parceiros sociais e consagre certas soluções que podem porventura vir a ter, no mercado de trabalho, um efeito contrário ao alegadamente pretendido, mas tendo em consideração os numerosos aspetos positivos do diploma, bem como que contou com a viabilização de uma larga maioria do Parlamento, que votou a favor ou se absteve, designadamente o maior partido da Oposição, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno", lê-se numa nota publicada na página oficial da Presidência da República. Em causa estão vários diplomas com várias medidas. Como aqui explicamos em detalhe alterações ao Código do Trabalho criam por exemplo uma presunção de laboralidade específica para os trabalhadores das plataformas digitais (Uber, Bolt, Glovo), proibem o recurso ao 'outsourcing' para funções desempenhadas por um trabalhador despedido até doze meses antes, aumentam as compensações por despedimento (de 12 para 14 dias), suspendem os descontos das empresas para o Fundo de Compensação do Trabalho, criam novas restrições ao trabalho temporário e a termo, tornam nulas as declarações através das quais os trabalhadores habitualmente prescindem de créditos salariais e criminalizam o trabalho não declarado, incluindo o trabalho doméstico, entre muitas outras alterações. A esmagadora maioria das medidas entra em vigor no início do mês seguinte ao da publicação pelo que, se os diplomas forem publicados nos próximos dias, ainda é possível que entrem em vigor em abril. Ao contrário do que sugere a nota do Presidente, este conjunto de alterações não partiu de um acordo em concertação social, o que contraria a regra dos últimos vinte anos. O acordo de rendimentos, assinado em outubro, que é essencialmente sobre matérias fiscais e salariais, refere apenas pontualmente algumas medidas (como o aumento das compensações ou o fim dos descontos para o FCT), deixando a generalidade das alterações de fora. O Presidente da República poderia ter enviado o diploma para o Tribunal Constitucional (TC), para fiscalização preventiva, mas a promulgação confirma que optou por não o fazer.
Em causa estão vários diplomas com várias medidas. Como aqui explicamos em detalhe alterações ao Código do Trabalho criam por exemplo uma presunção de laboralidade específica para os trabalhadores das plataformas digitais (Uber, Bolt, Glovo), proibem o recurso ao 'outsourcing' para funções desempenhadas por um trabalhador despedido até doze meses antes, aumentam as compensações por despedimento (de 12 para 14 dias), suspendem os descontos das empresas para o Fundo de Compensação do Trabalho, criam novas restrições ao trabalho temporário e a termo, tornam nulas as declarações através das quais os trabalhadores habitualmente prescindem de créditos salariais e criminalizam o trabalho não declarado, incluindo o trabalho doméstico, entre muitas outras alterações.
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A esmagadora maioria das medidas entra em vigor no início do mês seguinte ao da publicação pelo que, se os diplomas forem publicados nos próximos dias, ainda é possível que entrem em vigor em abril.
Ao contrário do que sugere a nota do Presidente, este conjunto de alterações não partiu de um acordo em concertação social, o que contraria a regra dos últimos vinte anos. O acordo de rendimentos, assinado em outubro, que é essencialmente sobre matérias fiscais e salariais, refere apenas pontualmente algumas medidas (como o aumento das compensações ou o fim dos descontos para o FCT), deixando a generalidade das alterações de fora.
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O Presidente da República poderia ter enviado o diploma para o Tribunal Constitucional (TC), para fiscalização preventiva, mas a promulgação confirma que optou por não o fazer.
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