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Avaliação de desempenho será decisiva na escolha dos trabalhadores a despedir (act)

Governo resolveu hierarquizar os critérios para escolha do trabalhador a despedir.

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29 de Janeiro de 2014 às 12:48

Os trabalhadores com pior avaliação de desempenho serão os primeiros a sair num despedimento por extinção de posto de trabalho.

O Governo resolveu alterar a sua proposta inicial e hierarquizar os critérios que tinha apresentado. Em causa estão os critérios para escolher quem é despedido quando há mais do que uma pessoa com um posto de trabalho idêntico.

Assim, de acordo com a nova proposta, serão seguido seis critérios, mas que passam a ter uma ordem.

A "pior avaliação de desempenho" é o primeiro. Mas se for preciso desempate o empregador passa para os critérios seguintes: menores habilitações académicas e profissionais, maior custo pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa, menor experiência na função, menor antiguidade na empresa e menos débil situação económica e familiar.

"Perante um caso em concreto, o que qualquer empregador deve fazer é respeitar essa ordem. No caso de trabalhadores que têm a mesma avaliação de desempenho, passa-se para o critério seguinte", explicou esta manhã o ministro Pedro Mota Soares, à saída da reunião de concertação social, onde a proposta foi apresentada.

Sindicatos estão contra

Os sindicatos consideraram que esta nova proposta continua a deixar grande margem às empresas para escolherem quem despedem e insistem nos riscos de uma nova declaração de inconstitucionalidade.

"Estamos perante uma farsa, porque a esmagadora maioria dos empresas, até dez trabalhadores, não fazem avaliação de desempenho", disse Arménio Carlos, à saída da reunião de concertação social onde a questão foi debatida. A CGTP também está contra o critério das habilitações académicas, do custo do trabalhador ou da situação económica e familiar.

A UGT tem defendido a hieraquização de critérios, mas considera também que estes devempoder ser medidos qualitativamente.

"Esta forma de apresentar os critérios não é suficiente para merecer o nosso apoio. Porque mantém a questão que o Constitucional levantou: subjectividade na determinação dos critérios para despedir. E isso não pode acontecer", defendeu Carlos Silva, da UGT.

Proposta de hierarquização foi defendida pela CCP

A Confederação do Comércio (CCP) considerou que a nova proposta agora apresentada é "bastante aceitável".

anterior proposta formal do Governo previa que num despedimento por extinção de posto de

 
Os seis critérios
- avaliação de desempenho
- habilitações académicas e profissionais
- custo do trabalhador para a empresa
- experiência profissional
- antiguidade
- situação económica e social

trabalho as empresas poderiam livremente basear a sua escolha em um ou vários de seis critérios.

A Confederação Empresarial (CIP) apoiava esta proposta original, enquanto a Confederação do Comércio e Serviços (CCP) defendeu que estes critérios devem ser hierarquizados, contributo que o Governo acabou por incluir. João Vieira Lopes sustentou que desta forma se reduz a margem da alegada "arbitrariedade".

Já a UGT tinha-se mostrado contra esta hieraquia. "Quantas empresas em Portugal têm avaliação de desempenho?", questionou Carlos Silva. A UGT tem defendido que o Governo deve definir a que se referem estes critérios, quantificando-os, de forma a que possam ser contestados. Já A CGTP defende que os trabalhadores mais antigos deveriam ser protegidos.

Estas regras propostas agora pelo Governo, e que estão a ser debatidas em concertação social, surgem depois do Tribunal Constitucional ter chumbado as alterações ao Código do Trabalho nesta matéria dos despedimentos.  

Até meados de Agosto, estava em vigor uma norma que determinava que o critério decisivo era o da antiguidade, o que protegia os trabalhadores que estivessem há mais tempo na empresa ou no no posto de trabalho.

Em Agosto de 2012, entrou em vigor uma alteração ao Código do Trabalho que eliminou o critério da antiguidade, substituindo-o por qualquer critério "relevante e não discriminatório", a ser determinado pelo empregador.

O Tribunal Constitucional considerou esta formulação excessivamente vaga e incentivadora de escolhas arbitrárias, e num acórdão de Setembro declarou a alteração inconstitucional.

O Governo entende que o critério da antiguidade não deve prevalecer. É por isso que está a negociar esta nova proposta.

(notícia actualizada às 14h30 com mais informação)

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