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CIP propõe código sobre assédio a 120 mil empresas

O que constitui ou não assédio no trabalho, segundo a CIP? Proposta enviada aos 120 mil associados propõe a adopção de um código de conduta que tipifica situações. Empresas com sete ou mais trabalhadores terão de ter um.

Bruno Simão/Negócios
03 de Janeiro de 2018 às 09:00
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Comportamentos ofensivos e insultuosos, divulgação de rumores, ou sabotagem do trabalho podem constituir assédio. Mas a pressão decorrente do exercício de funções, uma mudança de local, de colegas ou de ocupação, ou "elogios ocasionais" não se incluem no conceito, segundo o código de conduta proposto pela Confederação Empresarial (CIP) a cerca de 120 mil empresas da sua estrutura associativa, a propósito da nova lei sobre assédio sexual e moral no trabalho.

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