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Jornada contínua pode antecipar saída do trabalho em duas horas

É o que tem acontecido no Estado e é o que poderá vir a acontecer no privado, no caso de quem tinha uma hora para almoço antes da aplicação da figura. Lei já aprovada confirma que tudo depende de acordo com o empregador.

A lei que introduz a jornada contínua no privado prevê a entrada em vigor com o próximo orçamento, a 1 de janeiro.
A lei que introduz a jornada contínua no privado prevê a entrada em vigor com o próximo orçamento, a 1 de janeiro. Sara Matos
18 de Outubro de 2026 às 20:52
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Na sua modalidade máxima, a jornada contínua reduz o tempo efetivo de trabalho em uma hora e meia e, para quem antes tinha uma hora de almoço, antecipa a hora de saída em duas horas. É o que tem acontecido no Estado e é o que pode acontecer no privado, nos casos e na medida em que o empregador dê acordo, segundo explica ao Negócios Inês Ramires, jurista e ex-secretária de Estado da Administração Pública.

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