UGT propõe alargar banco de horas mas com novos custos
Proposta apresentada esta semana pela UGT admite aplicação do banco de horas a trabalhadores não abrangidos por negociação coletiva, um alargamento face à lei em vigor. Mas anula a vantagem mais valorizada pelos empregadores ao prever um pagamento semelhante ao das horas extraordinárias.
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A proposta colocada esta semana em cima da mesa pela UGT fica a meio caminho entre o banco de horas dependente de negociação coletiva (hoje previsto na lei) e a introdução da figura por negociação individual e direta entre o trabalhador e o empregador (defendido pelo Governo e pelas confederações patronais). A intenção de permitir a aplicação do banco de horas a “trabalhadores não diretamente abrangidos” na convenção coletiva que o prevê – desde que esta admita essa possibilidade – traduzir-se-ia num alargamento do âmbito face à lei em vigor, mas com uma contrapartida que anula a principal vantagem dos empregadores: a ideia de associar à figura, pela primeira vez, custos comparáveis ao do pagamento de trabalho suplementar.