Governo alemão aumenta complemento das "pensões básicas"
O executivo da Alemanha aprovou um projeto de lei que implicará, a partir de 2021, um reforço da despesa com o sistema de pensões no valor de 1,3 mil milhões. Medida abrange cerca de 1,3 milhões de contribuintes com salários mais baixos.
A Alemanha vai aumentar o complemento atribuído às chamadas "pensões básicas" já a partir de 2021, segundo consta do decreto de lei aprovado esta quarta-feira, 19 de fevereiro, pelo governo germânico, uma decisão que culmina vários meses de discussão em torno desta medida e que consiste num sistema de pensões planeado.
De acordo com a informação disponibilizada pelo ministério alemão do Trabalho e Assuntos Sociais, a medida vai implicar um aumento anual da despesa com o sistema de pensões de 1,3 mil milhões de euros e beneficiar 1,3 milhões de contribuintes com menores descontos para a segurança social. Abrange todos os atuais e futuros pensionistas.
Permitirá ainda que já a partir do próximo ano todos os pensionistas que tenham descontado pelo menos 33 anos para o sistema de pensões germânico tenham direito ao complemento às "pensões básicas".
Esta matéria provocou enorme desgaste na coligação de governo entre a CDU e o SPD (promotor da medida), sobretudo num contexto em que o envelhecimento demográfico na Alemanha coloca em causa a sustentabilidade do sistema de pensões.
No entender do ministro alemão do Trabalho, o social-democrata (SPD) Hubertus Heil, "a criação desta nova pensão básica vai contribuir para assegurar maior justiça social". Heil considera que esta reforma vai beneficiar em particular as mulheres, pois na Alemanha são estas que, por norma, executam os trabalhos com menores níveis de remuneração.
O novo sistema, notou o ministro, permitirá que uma cabeleireira que tenha descontado durante 40 anos o salário mínimo beneficie de uma subida da pensão mensal de 512 euros para 960 euros.
A pensão básica constitui um complemento, ou suplemento, atribuído aos contribuintes com salários mais baixos e que tenham pelo menos 33 anos de contribuições.
Como se trata de uma medida progressiva, o alcance máximo será atribuído a contribuintes com pelo menos 35 anos de descontos, sendo que a pensão básica apenas é atribuído aos trabalhadores com rendimentos inferiores a um determinado limite máximo.