Sarmento garante que não planeia “neste momento” mexer nos rendimentos sujeitos a IRS
PS questionava a possibilidade de prestações sociais não contributivas, indemnizações ou bolsas poderem passar a pagar IRS. Governo incluiu no programa alterações nesta matéria, mas ministro assegura que não planeia propor quaisquer mudanças ao Parlamento.

Apesar de o programa do Governo prever introduzir uma noção “abrangente” de rendimento sujeito a IRS considerando que existem “injustiças e subtributações”, o ministro das Finanças assegura que não pretende avançar com alterações à incidência do imposto, nomeadamente para que este passe a abranger prestações não contributivas da Segurança Social.
“Não está nos planos do Governo neste momento fazer alterações à incidência do IRS. E, se estivesse, é uma decisão que no final do dia compete ao Parlamento”, assegurou Joaquim Miranda Sarmento, em audição parlamentar a pedido do Partido Socialista.
Após questões anteriores dirigidas ao ministro das Finanças, que o partido considerou não clarificarem o tema, o PS pretendia o esclarecimento dos planos do Governo face a um programa que prevê “introduzir uma noção sintética e abrangente de rendimento sujeito a IRS “que corrija as injustiças e subtributações resultantes da atual definição limitativa de rendimentos sujeitos a IRS, que permita um maior desagravamento das taxas marginais”.
A matéria está em estudo, e o ministro das Finanças admite um objetivo de “simplificação” que eventualmente poderá suscitar mudanças no Código de IRS, mas ao Parlamento foi deixada a garantia que rendimentos atualmente isentos, como prestações não contributivas (abonos de família, por exemplo), indemnizações por lesão corporal ou morte ou bolsas científicas ou desportivas, não passarão a ser tributados.
“Não pretendemos incluir prestações sociais ou outros rendimentos que resultem de situações de infortúnio ou de apoios públicos no conceito de incidência. Ainda para mais, sendo a incidência de impostos, junto com benefícios fiscais, as taxas e os direitos dos contribuintes matéria de reserva da Assembleia da República”, clarificou o ministro das Finanças, sem contudo detalhar quais serão os rendimentos que eventualmente poderão passar a ficar abrangidos.
Joaquim Miranda Sarmento, ministro das Finanças
Para exemplo, Miranda Sarmento lembrou o Orçamento do Estado para 2023, do anterior Governo, que introduziu a tributação dos criptoativos. “E bem, era uma nova realidade. Entenda essa norma do programa como o Governo estar atento a novas realidades que possam surgir. Nomeadamente, desenvolvimento tecnológicos e, quando entender trará ao Parlamento, alterações de incidência ao IRS”, afirmou o ministro numa resposta ao deputado António Mendonça Mendes, antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Noutro exemplo de legislação proposta pelo PS, em 2002, esteve inclusão de “stock options” na incidência do IRS, lembrou o ministro.
Perante as dúvidas socialistas quanto à intenção espelhada no programa eleitoral da AD, transposta para o programa do Governo, Miranda Sarmento não identificou qualquer tipo de rendimento que pretenda passar a incluir na tributação do imposto. “Nos próximos quatro anos, pode haver novas realidades que obriguem o Governo, e depois o Parlamento, a refletir”, indicou apenas.
Abonos diminuídos à espera de solução legislativa
Além desta questão, o requerimento da audição pretendia também explicações sobre a situação de 1.600 beneficiários de abono de famílias que, neste ano, viram o apoio diminuir por efeito da contabilização como rendimento, em sede de condição de recursos, do apoio a cuidadores informais.
Os esclarecimentos, aqui, foram prestados pela secretária de Estado da Segurança Social, Filipa Lima, que adiantou que a situação resultará de diploma aprovado pelo Parlamento que, em 2022, ao alargar o subsídio para cuidadores informais incluiu a prestação no susbsistema de solidariedade da Segurança Social (relativo a prestações contributivas) ao invés do subsistema relativo à ação social, no qual se incluem apoios por encargos familiares com dependentes, que não contam como rendimento. A conjugação desta situação, com a legislação sobre condição de recursos usada na atribuição dos abonos e outros apoios, levará a que, nos termos da lei, o subsídio tenha de ser contabilizado como rendimento.
“O que acontece é que neste momento estamos a cumprir a lei em vigor”, argumentou a secretária de Estado, indicando contudo que o Governo estará neste momento a avaliar como corrigir o enquadramento jurídico. “Estamos a trabalhar no sentido de rever o enquadramento jurídico. Existe mais do que uma opção possível”, afirmou.
A secretária de Estado admitiu que, “potencialmente”, poderá haver situações de outros apoios diminuídos em função da acumulação com o subsídio ao cuidador informal. Mas indicou que o mecanismo de recálculo das prestações terá entretanto sido congelado. “Quando nos apercebemos desta situação demos orientações para não fazer reavaliação por via desta alteração em sistema”.
Já quanto a uma futura reparação dos beneficiários atualmente prejudicados, Filipa Lima não deixou qualquer compromisso com uma correção retroativa dos valores de abono. “Neste momento, não me poderia comprometer com essa possibilidade. Tem de ser estudada. Por muito injusta e errada que a situação à data de hoje nos pareça, a verdade é que ela é legal do ponto de vista dos normativos e dos diplomas que estão neste momento em vigor”, disse.
Mais lidas