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Multas de 75 a 375 euros para quem não alterar o número de contribuinte em 15 dias

Até agora os contribuintes tinham um mês para informar a Autoridade Tributária (AT) sobre as alterações efectuadas nas informações no número de contribuinte. A partir de hoje, o prazo passou a ser de 15 dias.

27 de Fevereiro de 2013 às 15:49

Um ofício da AT publicado esta quarta-feira revela que entra hoje em vigor o novo regime relativo ao número de contribuinte, reduzindo o anterior prazo de um mês para 15 dias, no que concerne à alteração de informações.

Se tem alterações a fazer no seu número de contribuinte, por exemplo a mudança de morada, essas devem ser realizadas no prazo máximo de 15 dias, sob pena de incorrer numa multa entre 75 a 375 euros.

Além desta alteração, a lei que entra hoje em vigor cria também uma inovação no regime fiscal ao nível do cancelamento e suspensão do registo. O cancelamento ocorrerá por decisão do director-geral, caso existam múltiplas inscrições para uma só pessoa ou por decisão judicial, implicando a perda do direito ao uso do número de contribuinte.

A suspensão, também decidida pelo director-geral, poderá ocorrer caso se verifiquem “indícios de fraude fiscal”, cuja suspensão se torne relevante para evitar a continuação da actividade criminosa, de onde possa resultar uma vantagem económica.

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