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Casados podem optar por juntar o património

Se decidirem juntar o valor dos imóveis de que são proprietários, os casais beneficiarão da dedução em dobro. Já as heranças indivisas, podem ser "divididas".

casas prédios imóveis
casas prédios imóveis Bruno Simão/Negócios
17 de Outubro de 2016 às 00:01
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Os novo imposto adicional ao IMI consagra regras especiais para casados ou unidos de facto, que podem optar por somar o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis de que sejam proprietários. Nessa modalidade de tributação conjunta multiplicarão por dois o valor da dedução de 600 mil euros, o VPT até ao qual não haverá lugar ao pagamento de imposto. Dependendo do valor em causa, poderá ser vantajoso ter uma dedução de 1.200 euros, nomeadamente quando o VPT do património de um dos cônjuges for superior a 600 euros, mas o património de ambos, somado, ficar abaixo dos 1.200, caso em que ambos ficarão isentos.

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