Empresas de transporte e distribuição de eletricidade vão ter alívio na CESE
Proposta de Orçamento revoga a CESE para o setor do gás e cria norma excecional para as empresas de transporte e distribuição de energia elétrica, embora apenas com referência a ativos que entrem a partir de 2026.
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A CESE vai deixar de se aplicar às empresas concessionárias das atividades de transporte, distribuição ou armazenamento subterrâneo de gás natural e, por arrastamento, também às empresas de exploração de rede de transporte e distribuição da energia elétrica, neste último caso apenas para os ativos entrados a partir de 1 de janeiro de 2026.
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