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Sócios que entrem com imóveis nas empresas vão ter de pagar IMT

Proposta de OE determina que, nestes casos, há sempre lugar a imposto e que o mesmo acontece se o imóvel retornar à esfera do sócio. Escalões são atualizados, mas taxas mantêm-se e há penalizações para quem não cumpra nas isenções para reabilitação urbana.

António Mendonça Mendes , Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
António Mendonça Mendes , Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Vítor Mota
13 de Outubro de 2021 às 23:30
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As entradas dos sócios com bens imóveis para realização do capital ou para a realização de prestações acessórias à obrigação de entrada de capital das sociedades vai estar sempre sujeita ao pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Da mesma forma, ficarão sujeitas a imposto as adjudicações de bens imóveis aos sócios na redução de capital, no reembolso de prestações acessórias ou outras formas de cumprimento de obrigações pelas sociedades.

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