Governo não recebeu pedidos de reembolso de despesas com teletrabalho na Função Pública
A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, referiu esta terça-feira que o Governo ainda não recebeu, até ao momento, nenhum pedido de reembolso de despesas de trabalhado dos funcionários públicos. Ainda assim, reconhece que 21 mil funcionários da Administração Pública continuam em teletrabalho.
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"A informação de que dispomos é que estão 21 mil trabalhadores da Administração Pública em teletrabalho e não temos registo de pedidos de reembolso", anunciou a ministra da Presidência, em audição na comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local, na Assembleia da República.
Para a ministra, esta ausência de pedidos de reembolso pode estar relacionada com uma certa "falta de conhecimento" por parte dos funcionários públicos sobre os seus direitos em matéria de teletrabalho. E garantiu que, se houvesse pedidos de compensação por acréscimo de despesas em teletrabalho, o Governo "teria cumprido" a lei.
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A lei prevê que as despesas adicionais dos trabalhadores em teletrabalho devem ser pagas pelo empregador e não são tributadas em sede de IRS. Entre essas despesas estão "acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos equipamentos e sistemas". A Autoridade Tributária veio esclarecer na última semana que as faturas de despesas adicionais consideradas para esse reembolso não têm de estar em nome do trabalhador em causa, podendo o titular do serviço ser outra pessoa, tal como noticiou esta terça-feira o Negócios. Questionada pelo Bloco de Esquerda sobre a necessidade de ser criado um teto máximo até ao qual o pagamento sem fatura não será tributado em sede de IRS, a ministra da Presidência remeteu ainda para as Finanças, que estão a trabalhar nesse dossier.
A Autoridade Tributária veio esclarecer na última semana que as faturas de despesas adicionais consideradas para esse reembolso não têm de estar em nome do trabalhador em causa, podendo o titular do serviço ser outra pessoa, tal como noticiou esta terça-feira o Negócios.
Questionada pelo Bloco de Esquerda sobre a necessidade de ser criado um teto máximo até ao qual o pagamento sem fatura não será tributado em sede de IRS, a ministra da Presidência remeteu ainda para as Finanças, que estão a trabalhar nesse dossier.
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