Rescisões amigáveis para técnicos superiores do Estado arrancam "em breve"

A portaria que regula o processo de rescisões amigáveis para técnicos superiores do Estado será publicada "em breve" e com "algumas alterações" à proposta inicial, disse esta segunda-feira à Lusa fonte do Ministério das Finanças.
Bruno Simão/Negócios
Lusa 13 de Janeiro de 2014 às 12:21

Questionado pela agência Lusa relativamente ao novo processo de rescisões que deveria ter arrancado esta segunda-feira, 13 de Janeiro, mas que foi adiado devido à não publicação atempada da portaria que o regulamenta, o Ministério das Finanças atribuiu o atraso "à mudança de titular da pasta e à introdução de algumas alterações na proposta inicialmente apresentada".

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Segundo acrescentou, a portaria "será publicada em breve".

 

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O novo programa de rescisões no Estado destinado a técnicos superiores sucederá ao programa dirigido às carreiras de assistente técnico e assistente operacional, que terminou a 30 de Novembro e que contou com a adesão de 3.019 funcionários.

 

De acordo com as regras, podem candidatar-se a este programa de rescisões os trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado "inseridos na carreira geral de técnico superior, ou em carreira ou categoria subsistente", ou ainda "em carreira ou categoria não revista".

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Entre as carreiras ou categorias subsistentes e não revistas constam a de assistente religioso dos serviços prisionais, a de capelão hospitalar, a de director de estabelecimento de serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, a de professor de máquinas da Escola de Pesca, a de técnico de diagnóstico e terapêutica, a de técnico superior de emprego e a de farmacêutico.

 

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Nos termos do projecto de diploma entregue a 18 de Dezembro passado aos sindicatos, a compensação a atribuir aos trabalhadores abrangidos corresponde à remuneração mensal, acrescida dos suplementos remuneratórios.

 

Assim, os funcionários públicos que tenham até 50 anos receberão o equivalente a 1,25 meses de remuneração por cada ano de serviço.

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A partir dos 50 anos e até aos 59 a indemnização será calculada com base num salário por cada ano de trabalho.

 

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Em declarações à Lusa, o secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP), José Abraão, afirmou desconhecer o que terá motivado o adiamento do processo, admitindo "que o Governo tenha repensado o programa de rescisões amigáveis ao nível dos técnicos superiores, dado o rotundo falhanço dos outros".

 

Lamentando a "postura do Governo que apresenta propostas, faz de conta que negoceia e, depois, manda publicar", o dirigente sindical defendeu que "tem saído muita gente" e há, actualmente, "falta de pessoal nos serviços da Administração Pública central, local e regional".

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"O desejável era que se mantivessem os postos de trabalho e não que se criassem condições para saírem os melhores", sustentou, considerando que "só sai verdadeiramente [dos quadros da Função Pública] quem tem oportunidades cá fora ou quer emigrar".

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