Clientes passam a ser avisados das vendas dos créditos e mantêm direitos
Regime anterior abria a porta a situações em que os clientes eram apanhados de surpresa com a venda dos seus créditos. Passam a ser avisados antes e mantêm as condições de retoma das prestações e de reembolso antecipado.
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O novo regime de venda de malparado pretende reforçar a proteção dos devedores, "garantindo que estes não ficam numa posição menos favorável". A descrição é feita pelo Banco de Portugal. Até agora, quando os créditos em incumprimento eram alienados a um terceiro, os seus titulares não tinham de ser avisados com antecedência: eram surpreendidos com esse facto após ter ocorrido, frequentemente já depois de concretizada a primeira cobrança pelo novo dono.
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