Direitos no desemprego da Função Pública serão gradualmente reduzidos
Proposta das indemnizações ainda vai ser alterada para garantir novos cortes, tal como vai acontecer no privado. Governo admite criar tribunais arbitrais mas dificulta aos trabalhadores do Estado a impugnação do despedimento.
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O Governo está disposto a proteger os direitos adquiridos no desemprego dos funcionários públicos com maior antiguidade. No caso de contratos mais recentes ou futuros, porém, os direitos serão progressivamente reduzidos, tanto ao nível do subsídio de desemprego como das indemnizações. O objectivo do Governo, sabe o Negócios, é alterar até ao final do ano a proposta dos diplomas relacionados com a Lei Geral do Trabalho de forma a reflectir os valores das indemnizações consagrados na lei do privado, que para contratos futuros serão de 12 ou 18 dias por ano trabalhado.