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Lei da pré-reforma na Função Pública não fixa critérios para valor a receber

Funcionários públicos com 55 anos ou mais podem pedir a pré-reforma a partir desta quarta-feira, deixando na prática de trabalhar para o Estado. O Governo não fixou critérios para definir quem recebe 25% ou 100% do salário. Mas promete “harmonizar” os acordos.

Mariline Alves
05 de Fevereiro de 2019 às 23:27
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Os funcionários públicos com 55 anos ou mais podem, a partir desta quarta-feira, 6 de fevereiro, pedir autorização para passar à pré-reforma, deixando mesmo de trabalhar para o Estado. A versão final do decreto regulamentar, já publicada, mantém o pagamento de uma prestação que oscila entre 25% e 100% do salário-base do funcionário, sem fixar critérios.

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