O novo pacote fiscal para a habitação em 5 perguntas e respostas
Reduções no IVA e no IRS ou um novo regime simplificado para a renda acessível, entre outras medidas. O pacote de incentivos fiscais à habitação já deu entrada no Parlamento e é o tema do explicador desta semana.
Como vai funcionar o IVA da construção?
O Governo quer uma redução da taxa de IVA de 23% para 6% sempre que esteja em causa habitação permanente, a valores moderados e independentemente da localização. Poderão beneficiar da taxa reduzida as empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis que se destinem à venda ou arrendamento para habitação própria permanente. Os valores também já eram conhecidos: as rendas não devem ultrapassar os 2.300 euros e o valor da venda tem de ser, no máximo, de 648 mil euros.
Haverá depois outras regras a cumprir para que o Fisco reconheça a aplicação do IVA reduzido. Os imóveis têm de ser colocados no mercado num período de máximo de dois anos a contar da data de comunicação de utilização às autarquias. No caso da renda têm de ficar arrendados nos cinco anos seguintes por um período, seguido ou interpolado, de pelo menos 36 meses.
Quem fiscaliza?
Na construção e na reabilitação têm de ser os próprios promotores a determinar se os imóveis que estão a construir cumprem todos os requisitos. O empreiteiro passa as faturas sem IVA e é o promotor que autoliquida e entrega depois às Finanças. No caso da autoconstrução, em que também haverá IVA a 6%, as faturas são passadas pelo empreiteiro, à taxa de 23%, e depois o proprietário pode pedir a restituição do valor pago a mais.
O que muda no IRS e IRC?
Para incentivar o arrendamento, haverá uma taxa de IRS de 10% para as rendas até 2.300 euros. No caso de empresas, os rendimentos prediais serão considerados em apenas 50%.
Há ainda um novo regime simplificado para o arrendamento acessível, com menos burocracia e mantendo a isenção total de IRS. Para os inquilinos também há um aumento da dedução à coleta em IRS, que passa para 900 euros e depois para 1000 euros em 2027.
E o IMT?
Há ainda uma proposta ao nível do IMT para cidadãos não residentes, que passa pela aplicação de uma taxa única de 7,5% na compra de imóveis para habitação. Há algumas exceções, por exemplo, se a pessoa comprar uma casa mas depois colocar o imóvel no arrendamento a valores moderados durante os primeiros cinco anos.
Quando entra em vigor?
A ideia é aplicar este pacote fiscal já em 2026, mas como o Governo não tem maioria, tudo depende da reação dos partidos da oposição.
O Executivo de Montenegro optou por um pedido de autorização legislativa, o que poderá facilitar as coisas, porque nestes casos não há um debate tão aprofundado como acontece com as propostas de lei.
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