Associação de inquilinos quer que rendas sejam sempre pagas através do banco
A Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL) defende que deve passar a ser obrigatório o pagamento e o recebimento das rendas "através de depósito ou transferência bancária", uma obrigação que deveria ser "progressivamente extensível a todos os contratos de arrendamento em vigor" e abranger, além da habitação, "as situações de hospedagem, quartos, residências para estudantes e/ou similares".
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Esta seria uma forma de controlar o mercado paralelo e os representantes dos arrendatários insistem "na necessidade de se regular e fiscalizar o mercado de arrendamento, a exemplo da regulação e fiscalização existente sobre outras actividades económicas, culturais e sociais".
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O Parlamento, recorde-se, está em processo de revisão da lei das rendas e tem em discussão um conjunto de propostas do Governo e dos partidos. O calendário definido pelos deputados prevê que no início de Setembro sejam apresentadas propostas de alteração e a ideia é que o processo fique concluído até à apresentação do orçamento do Estado para 2018.
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Aproveitando o momento, a AIL volta à carga e apresenta um conjunto de propostas aos deputados. Tal como já antes tem vindo a reivindicar, a associação quer também que seja obrigatório o registo dos contratos nos respectivos Municípios. Dessa forma, estes poderão verificar previamente as condições de habitabilidade e, também, comunicar os contratos à Autoridade Tributária para efeitos fiscais, tanto para os senhorios como para os inquilinos.
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À semelhança do que tem proposto o Governo, os inquilinos querem que se determine a obrigatoriedade para todos os contratos de arrendamento de um seguro de renda e de um seguro multirriscos, "eliminando-se fiadores e outras garantias". Os seguros, acrescentam, deverão ser dedutíveis ao IRS e ao IRC.
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A AIL defende, igualmente, que devem ser suspensos os despejos por obras e por não renovação dos contratos e que tal suspensão seja " aplicável a todo o inquilinato até que vigore a nova legislação". Para já, a suspensão aplica-se apenas a inquilinos com mais de 65 anos e que estejam nas casa há mais de 15.
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Em matéria fiscal, os inquilinos pedem várias alterações, nomeadamente a criação, para os rendimentos prediais, de escalões e taxas idênticos aos rendimentos do trabalho e das pensões" e que o rendimento a taxar "seja calculado sobre o m2 do local arrendado". Pedem também que, para incentivar renovações dos contratos se "reduza progressivamente o IRS/IRC, até limites razoáveis".
Para a fiscalidade dos próprios inquilinos, pedem a isenção de impostos para as indemnizações recebidas em caso de despejo e voltam à carga com a reivindicação de que também as rendas antigas possam ser dedutíveis ao IRS, algo que hoje em dia não acontece.
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