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Despejos só são possíveis com três meses de renda por pagar

Inquilinos que não pagam têm bónus de um mês. Esta é uma das alterações à lei das rendas, que também incluem um prazo mais extenso para as actualizações das rendas antigas, anteriores a 1990. Pacote foi aprovado no Parlamento na última sexta-feira.

Casas mostra lojas consumo rendas prédios
Casas mostra lojas consumo rendas prédios Miguel Baltazar/Negócios
10 de Abril de 2017 às 00:01
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Só ao fim de três meses de rendas em atraso é que o senhorio terá o direito de dar por terminado o contrato de arrendamento, devendo o arrendatário abandonar a casa, sendo que, se o não fizer, haverá fundamento para um processo de despejo. Na prática, o inquilino tem um bónus de um mês relativamente à lei actualmente em vigor, segundo a qual ao fim de dois meses de atraso já se considera que está em mora e é obrigado a sair da casa. Esta é uma das novidades do pacote de alterações à Lei das rendas, aprovado no Parlamento sexta-feira, dia 7 de Abril.

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