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Herdeiros de inquilinos realojados por obras mantêm direitos

Deputados aprovaram alteração à lei das rendas que permite ao conjuge, descendentes ou ascendentes permanecerem no imóvel. Hoje em dia, o contrato caduca com a morte do arrendatário.

Miguel Baltazar/Negócios
04 de Abril de 2017 às 00:01
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Os contratos de arrendamento celebrados no âmbito de um de realojamento por demolição do prédio ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos vão passar a transmitir-se aos herdeiros em caso de morte do arrendatário sempre que estejam em causa rendas antigas, anteriores a 1990. Hoje em dia, quando morre o inquilino o contrato caduca e quem vive na mesma casa, independentemente do grau de parentesco que tenha com ele, tem de sair.

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