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Proprietários casados têm de entregar duas declarações de rendas

No caso das heranças em que não tenham sido feitas partilhas, cada herdeiro co-proprietário terá de preencher uma declaração. E se forem casados, os seus cônjuges também terão de o fazer. Sempre explicitando a quota parte que corresponde a cada um.

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casas Miguel Baltazar/Negócios
18 de Janeiro de 2016 às 00:01
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Uma declaração anual de rendas por cada titular de rendimentos. Esta é a regra que se aplica à declaração modelo 44, que os proprietários com prédios arrendados dispensados de entregar recibos electrónicos de renda deverão preencher e fazer chegar às Finanças no decurso deste mês de Janeiro. E a regra significa que se o proprietário do imóvel for casado, então também o seu cônjuge terá de preencher e entregar uma declaração, explicou ao Negócios fonte oficial das Finanças.

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