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Proteção de 10 anos aplica-se a todas as rendas antigas

Depois de, em 2017, o período transitório nas atualizações de rendas antigas ter passado de cinco para dez anos, começaram a entrar ações nos tribunais de senhorios a defender que não seriam abrangidos os contratos já atualizados. As primeiras decisões conhecidas dão razão aos inquilinos.

rendas casas imobiliario
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22 de Setembro de 2020 às 08:00
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Os contratos de arrendamento antigos que tenham sido atualizados e para os quais esteja ainda a decorrer o período transitório de proteção dos inquilinos têm direito a beneficiar da alteração à lei ocorrida em 2017 e que veio determinar a prorrogação desse período, passando-o, no limite, para os 10 anos. É isso o que concluem os tribunais, que, depois da mudança da lei começam agora a emitir sentenças sobre o assunto e a criar jurisprudência em ações interpostas por senhorios descontentes com a prorrogação.

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