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Só quem pagou Selo tem direito a redução de IRS nas rendas de longa duração

Os proprietários têm de poder comprovar que pagaram imposto do selo dos contratos e assim beneficiar de IRS mais baixo nos contratos de longa duração. Não cumprir as regras obriga a devolver valores ao Estado.

António Mendonça Mendes
António Mendonça Mendes Miguel Baltazar/Negócios
02 de Abril de 2019 às 08:00
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Os contratos de arrendamento em que os proprietários não disponham de um comprovativo em como pagaram o imposto do selo, não poderão beneficiar da descida da taxa de IRS aprovada no final do ano passado e em vigor para contratos assinados a partir de 1 de janeiro deste ano ou para renovações de contratos efetuadas a partir da mesma data, O comprovativo não é exigido no início, mas os proprietários deverão poder exibi-lo caso tal lhes seja solicitado pela Autoridade Tributária.

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