Acórdãos do Constitucional voltam a validar cobrança da CESE às empresas de gás natural

Tribunal Constitucional declarou, no ano passado, a inconstitucionalidade da norma com força obrigatória geral. Mas dois novos acórdãos vêm reabrir a discussão sobre a constitucionalidade da cobrança da taxa energética sobre o setor do gás natural.
Tribunal Constitucional declarou, em 2025, a inconstitucionalidade da CESE para o gás natural.
Hannibal Hanschke /Epa
Negócios 09:27

A norma do regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) que prevê que as empresas concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural devem pagar a . Mas dois novos acórdãos, publicados este mês, deram "luz verde" à cobrança de CESE sobre as concessionárias, reabrindo a discussão sobre a constitucionalidade da medida, avança o  esta segunda-feira.

Os novos acórdãos visam a aplicação da CESE sobre as concessionárias para o exercício fiscal de 2021 e seguintes. Os juízes do Palácio Ratton concluem que não existe fundamento constitucional para excluir as empresas do subsetor do gás natural do âmbito da CESE, porque se mantém o nexo entre a contribuição e os benefícios obtidos pelo conjunto do setor energético. Além disso, notam que a CESE surge no contexto de liberalização do setor energético e da necessidade de regulação do mercado e, por isso, é legítimo exigir uma contribuição financeira aos operadores que beneficiam da estabilidade proporcionada pela intervenção do Estado.

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Como no Orçamento do Estado para 2021 o Governo voltou a inscrever a norma do regime jurídico da CESE, os juízes consideram que a taxa energética sobre o setor do gás natural não viola a Lei Fundamental. A questão já não se coloca este ano, dado que o Orçamento do Estado para este ano revogou a cobrança da CESE sobre as empresas do subsetor do gás natural, depois de o

Recorde-se que essa , para "financiar mecanismos" destinados a promover a sustentabilidade sistémica do setor energético e reduzir a sua dívida tarifária.

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