Constitucional acaba de vez com a CESE para o gás natural
Juízes declararam a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da contribuição sobre o setor energético quando aplicada aos transportadores, armazenadores e distribuidores de gás natural, por violação do princípio da igualdade. Próximos poderão ser os comercializadores grossistas de petróleo e produtos de petróleo.

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A norma do regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) que prevê que as empresas concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural devem pagar a contribuição viola a Constituição da República, mais exatamente o princípio da igualdade. A decisão é do Tribunal Constitucional (TC) e tem força obrigatória geral, ou seja, já não se aplica apenas a um caso concreto, mas tem um alcance mais geral, na medida em que garante que quaisquer outros casos que cheguem aos tribunais sobre esta matéria devem decidir no mesmo sentido. Quanto à norma agora declarada contrária à Lei fundamental, deve ser expurgada do ordenamento jurídico.
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