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Constitucional acaba de vez com a CESE para o gás natural

Juízes declararam a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da contribuição sobre o setor energético quando aplicada aos transportadores, armazenadores e distribuidores de gás natural, por violação do princípio da igualdade. Próximos poderão ser os comercializadores grossistas de petróleo e produtos de petróleo.

Acórdão apenas se aplica às atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural.
Acórdão apenas se aplica às atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural. Lisi Niesner/Reuters
17 de Julho de 2025 às 07:00
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A norma do regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) que prevê que as empresas concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural devem pagar a contribuição viola a Constituição da República, mais exatamente o princípio da igualdade. A decisão é do Tribunal Constitucional (TC) e tem força obrigatória geral, ou seja, já não se aplica apenas a um caso concreto, mas tem um alcance mais geral, na medida em que garante que quaisquer outros casos que cheguem aos tribunais sobre esta matéria devem decidir no mesmo sentido. Quanto à norma agora declarada contrária à Lei fundamental, deve ser expurgada do ordenamento jurídico.

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