Declarações de IRS vão ser automáticas no próximo ano
As declarações automáticas são uma medida Simplex e deverão ser uma realidade já no próximo ano para as liquidações do IRS referente a 2016. Segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2017, entregue no Parlamento esta sexta-feira, 14 de Outubro, o Governo pretende que, com base na informação de que já dispõe, nomeadamente através do e-factura ou das declarações enviadas pelas entidades patronais, o Fisco possa disponibilizar no Portal das Finanças uma declaração de rendimentos provisória. Aliás, no caso de contribuintes casados, haverá mesmo duas declarações provisórias, uma por cada um dos regimes possíveis – tributação conjunta e separada.
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Este processo implica que o Fisco tenha toda a informação devidamente consolidada, pelo que, no próximo ano, as declarações automáticas não se aplicarão ainda a todos os contribuintes. Neste primeiro ano, serão abrangidos os que tenham rendimentos de trabalho dependente e pensões, que só tenham rendimentos obtidos em Portugal e que cá residam durante todo o ano e que não tenham recebido rendimentos a taxas liberatórias (por exemplo, de capitais ou valores mobiliários). Ficam de fora, para já, os contribuintes de outras categorias, bem como os que tenham pago pensões de alimentos, tenham benefícios fiscais e tenham dependentes a cargo ou deduções relativas a ascendentes.
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Além da declaração provisória, os contribuintes terão também nas suas páginas pessoais do Portal das Finanças a liquidação provisória do imposto e informação sobre os elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à colecta a que tenham direito. Depois, se concluírem que está tudo certo, então bastará que confirmem a declaração provisória e nada mais têm de fazer, ou seja, está entregue o IRS do ano.
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E quem nada fizer, isto é, quem não for à sua página validar a declaração? Nesse caso, a declaração provisória converte-se automaticamente em declaração definitiva no final do prazo legal de entrega das declarações de IRS. Nesse caso, aplicar-se-á a regra geral da tributação em separado dos casais. Ainda assim, a proposta admite que o contribuinte ainda poderá entregar uma declaração de substituição nos 30 dias posteriores à liquidação sem que exista qualquer penalização.
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Caso o seu agregado familiar tenha sofrido alterações ao longo do ano, os contribuintes têm até 15 de Fevereiro para, através do Portal das Finanças, fazerem a respectiva comunicação e indicarem qual era a composição efectiva a 31 de Dezembro do ano anterior. Se o não fizerem, então o Fisco leva em linha de conta a informação que tem da ultima declaração de IRS – e se lhe faltar informação, então parte do princípio que o contribuinte não é casado nem tem filhos.
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Em 2017, como o novo sistema ainda não estará a funcionar em pleno, as declarações serão apresentadas nas páginas dos contribuintes com base na informação que o Fisco tem relativamente a 2016. Só a partir de 2018 é que o sistema permitirá que os sujeitos passivos lá vão alterar os dados do agregado.
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Dois meses para entregar o IRS
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Também o prazo de entrega das declarações de imposto sofre alterações, de acordo com a proposta de OE. Trata-se de mais uma medida de simplificação e prevê que, a partir do próximo ano exista um prazo único para a entrega, independentemente do tipo de rendimentos em causa.
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Assim, as declarações de IRS passam a ter de ser entregues entre 1 de Abril e 31 de Maio de cada ano. Hoje em dia a um prazo para o trabalho dependente e pensões – de 15 de Março a 15 de Abril – e outro para os restantes casos – de 16 de Abril a 16 de Maio.
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