Donos de usados importados têm de reclamar nas Finanças para recuperar IUC pago a mais

Os contribuintes que tenham carros importados da União Europeia e cuja primeira matrícula seja anterior a 2007 poderão reclamar junto dos serviços de Finanças o imposto pago a mais nos últimos quatro anos, bem como os juros indemnizatórios. Nos casos que estejam já em tribunal, o Fisco assume que vai desistir dos processos.
Filomena Lança 07 de Janeiro de 2020 às 19:42

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) "deu orientações internas para a não prossecução da litigância respeitante ao IUC cobrado a veículos que tenham sido matriculados, pela primeira vez, num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu antes de julho de 2007", esclareceu esta terça-feira fonte oficial do Ministério das Finanças. Na prática, isto significa que o Fisco vai pôr um ponto final aos processos que estejam em tribunal, em que os contribuintes tenham reclamado imposto pago a mais. Quanto aos que não tenham tomado essa opção, deverão dirigir-se aos serviços de Finanças e apresentar uma reclamação, no sentido de também eles serem ressarcidos.

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Esta decisão do Fisco vem na sequência de uma decisão do Tribunal de Justiça da União (TJUE) Europeia "e com a qual Portugal se conforma", acrescenta a mesma fonte. Em causa, tal como o Negócios já noticiou, está o facto de o TJUE ter declarado ilegais as liquidações que têm vido a ser efetuadas, uma vez que a lei portuguesa violava os tratados europeus.

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A lei foi entretanto alterada, mas apenas para o imposto a suportar a partir de 2020. Nos anos anteriores, o que acontecia era que o Fisco não levava em linha de conta o facto de os carros usados importados terem tido já uma primeira matrícula no país de origem. Basicamente, quando o carro chegava a Portugal, era tratado como se estivesse a ser registado pela primeira vez, isto é, como se fosse novo, não sendo considerada a sua verdadeira idade para efeitos de cálculo do imposto.

 

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Ora, o Fisco vem agora reconhecer que essa opção era ilegal e, mais, que os proprietários de veículos nestas condições têm direito a reaver o imposto pago em excesso nos últimos quatro anos, tantos quantos a lei permite para revisão de um ato tributário.

 

Isso mesmo havia sido já reconhecido, embora no âmbito de um caso concreto, o de um contribuinte que em maio de 2008 importou da Alemanha um carro de 1996. Chegado a Portugal, em maio de 2008, foi alvo de um registo em território nacional mas, para efeitos de IUC, foi tratado como se de um carro novo se tratasse, tendo sido ignorada a primeira matrícula, na Alemanha. O proprietário recorreu ao tribunal arbitral invocando a decisão de 2018 do TJUE, segundo o qual Portugal dava um tratamento diferenciado aos automóveis usados importados para "favorecer a venda de veículos usados nacionais e desencorajar, assim, a importação de veículos usados similares", violando os tratados europeus. Por outras palavras, a lei portuguesa deveria ser alterada, algo que efetivamente acabou por acontecer, em setembro de 2019, passando a estar previsto o mesmo tratamento, em termos de IUC, aos automóveis usados importados de outros países da União Europeia e aos que pela primeira vez tenham sido matriculados em Portugal.

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Apesar de a lei ter sido alterada, ficou em aberto o que deveria acontecer ao imposto pago nos anos anteriores. No caso do contribuinte que recorreu ao tribunal arbitral, o Fisco decidiu desistir da causa e pagar-lhe o imposto pago a mais, acrescido de juros indemnizatórios. E o mesmo deverá agora acontecer a quem reclame junto das Finanças.

 

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Fica por se saber quantos casos estarão em cima da mesa e qual será o impacto em termos de receita. "Qualquer estimativa tem sempre natureza especulativa, dado que existem diversas vicissitudes de análise desses mesmos dados que impedem que seja feito um apuramento rigoroso", justifica a AT.

 

A promessa é a de manter a mesma postura de não litigância em processos idênticos no seguimento da "orientação dada no sentido de melhorar a relação com o contribuinte, designadamente na dimensão de eliminação de contencioso desnecessário", sublinha o Ministério das Finanças.

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