Fundos de investimento passam a estar na mira da Unidade dos Grandes Contribuintes

Despacho do secretário de Estado determina ainda que todas as entidades sob supervisão do Banco de Portugal e da Autoridade de Supervisão dos Seguros passam a ser acompanhadas independentemente do volume de negócios.
António Mendonça Mendes, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Miguel Baltazar/Negócios
Negócios 01 de Junho de 2018 às 12:45

Os fundos de investimento vão passar a estar na mira da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC) do Fisco, de acordo com uma portaria publicada esta sexta-feira, 1 de Junho, em Diário da República.

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O diploma assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e que procede ao alargamento do universo de entidades que operam no sector financeiro, determina que a UCG  passa a ter competência para acompanhar "os organismos de investimento colectivo" sob a supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

A portaria estabelece ainda que todas as entidades que exerçam actividades sob a supervisão do Banco de Portugal ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões "independentemente do seu volume de negócios" também passam a estar sob o escrutínio da Unidade dos Grandes Contribuintes do Fisco.

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Até agora, a UCG só tinha competência acompanhar as entidades com um volume de negócios superior a 100 milhões de euros.

A fasquia do volume de negócios de 200 milhões de euros para as restantes entidades mantém-se.

A Unidade dos Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária foi criada em 2013. Na portaria que estabeleceu os critérios de selecção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela UGC, o então ministro Vítor Gaspar justificava a decisão tendo em congta "a sua importância em termos económicos, a receita fiscal gerada, e a crescente complexidade das suas operações".

"A generalidade dos países da OCDE possui serviços que se ocupam exclusivamente do acompanhamento tributário dos grandes contribuintes promovendo, entre outros aspetos, a assistência no cumprimento voluntário das respetivas obrigações fiscais e a redução do número de litígios de natureza fiscal", justificava ainda o ministro.

A fasquia do volume de negócios de 200 milhões de euros para as restantes entidades mantém-se.

"A generalidade dos países da OCDE possui serviços que se ocupam exclusivamente do acompanhamento tributário dos grandes contribuintes promovendo, entre outros aspetos, a assistência no cumprimento voluntário das respetivas obrigações fiscais e a redução do número de litígios de natureza fiscal", justificava ainda o ministro.

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O peso Unidade dos Grandes Contribuintes no total de receitas fiscais cobradas é de 45%, segundo o Governo.

 

No ano passado, a Unidade dos Grandes Contribuintes arrecadou cerca de 19 mil milhões de euros de receitas fiscais, mais três mil milhões do que em 2016, revelou em janeiro, numa audição parlamentar, o secretário dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

No ano anterior, a unidade tinha arrecadado 15,7 mil milhões de euros de receita, num universo de 40,2 mil milhões.

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