Governo alarga prazo do perdão fiscal

Devido à elevada procura dos contribuintes, a adesão ao Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) pode ser feita até 23 de Dezembro.
centeno ministro finanças orçamento
Bruno Simão
Filomena Lança e Nuno Carregueiro 20 de Dezembro de 2016 às 20:36

O prazo para os contribuintes aderirem ao Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) terminava esta terça-feira, mas o Governo decidiu alargar o prazo por três dias.

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De acordo com o Ministério das Finanças, devido à "forte procura dos contribuintes", o prazo do perdão fiscal foi prorrogado até ao próximo dia 23 de Dezembro.

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"Considerando que a adesão dos contribuintes a este regime é feita por via electrónica, no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e na Segurança Social Directa (consoante a entidade responsável pela cobrança das dívidas, ou em ambas) e que, nos últimos dias do referido prazo, se verificou um elevado aumento de pedidos de adesão no Portal das Finanças e nos Serviços de Finanças, o que poderá originar situações de inoperacionalidade temporária da aplicação e dificuldades de atendimento naqueles Serviços, restringindo o acesso a este regime excepcional, optou-se pela prorrogação do prazo, permitindo assim a adesão de todos que o queiram fazer", refere o comunicado emitido pelo gabinete de Mário Centeno.

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O PERES aplica-se às dívidas já detectadas e conhecidas pelo Fisco ou pela Segurança Social. No primeiro caso, as que respeitem a impostos cujo prazo legal de cobrança tenha terminado a 31 de Maio de 2016. Relativamente à Segurança Social, estão abrangidas as contribuições cujo prazo legal de cobrança tenha terminado a 31 de Dezembro de 2015. Outras dívidas cobradas pelo Fisco, como portagens ou propinas não são abrangidas, bem como dívidas que o contribuinte saiba que tem, mas que o Fisco não tenha detectado até à entrada em vigor do PERES, a  4 de Novembro.

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Pagamento inicial de pelo menos 8%

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A adesão pode ser feita através do Portal das Finanças e do site da Segurança Social ou então directamente nos balcões dos serviços. Os devedores têm duas opções: na primeira, o contribuinte opta por liquidar de imediato a totalidade dos montantes em dívida; na segunda, o pagamento será faseado em prestações mensais que podem ir até às 150 – o equivalente, portanto a 12,5 anos. Cada prestação deverá ter um valor mínimo de 102 euros (uma unidade de conta), para os contribuintes singulares. Tratando-se de empresas, o mínimo serão 204 euros. No entanto, nas contas finais e já descontados os juros e custas, as prestações podem até ficar em valores mais baixos.

 

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O imposto e as contribuições em dívida têm de ser pagos na totalidade. No pagamento imediato da totalidade do valor, o contribuinte não pagará juros nem custas processuais e terá uma redução de coimas, pagando apenas 10% destas, sempre com um valor mínimo de 10 euros. No caso do pagamento em prestações, não haverá uma isenção total, mas sim uma redução que será tanto maior quanto menor for o número de prestações – menos 10% para 73 a 150 prestações; menos 50% para quem opte por entre 37 e 72 prestações; e redução de 80% para quem salde a dívida em 36 prestações ou menos. Já as coimas terão de ser pagas na totalidade. O Governo já avisou que também não haverá amnistias criminais – quem estiver a braços com um processo por fraude fiscal, por exemplo, não se livra dele só por aderir ao PERES.

 

Na opção pelas prestações, os contribuintes têm de pagar, à cabeça, 8% do valor em dívida, ou seja, pelo menos o correspondente à totalidade das 12 primeiras prestações. O restante começará a ser pago em Janeiro de 2017. Depois, o não pagamento de duas prestações interrompe o processo e abre nova execução fiscal.

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Quem tenha já aderido a um plano de pagamento em prestações pode convertê-lo num PERES, se for mais conveniente para si em termos de número e valor das prestações.

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