Maços de tabaco vão ter selo mais caro e cor-de-rosa em 2019
O Governo fixou o preço unitário da estampilha especial para 2019 em 0,00443 euros para a versão não autocolante e em 0,03245 euros para a autocolante, o que representa um ligeiro agravamento face ao custo que tinha sido fixado para este ano: 0,00437 e 0,03201 euros, respectivamente.
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E depois do verde – a tonalidade que em 2018 os fumadores podem ver no topo do maço de tabaco –, no próximo ano é o rosa a cor de fundo escolhida para o selo em papel fornecido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, como resulta de uma portaria publicada em Diário da República esta terça-feira, 7 de Agosto.
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O diploma assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, com a data de 31 de Julho, ressalva, porém, que estas regras só se vão aplicar na primeira parte do ano económico de 2019. Isto é, aos produtos de tabaco "cuja produção e importação em território nacional, bem como a sua entrada no referido território, quando provenientes de outro Estado-membro, ocorra até 20 de Maio de 2019".
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É que nesta data termina o período transitório previsto na lei, relativo ao posicionamento das advertências de saúde nos maços, e a partir daí todas as embalagens individuais de cigarros e de tabaco de enrolar devem apresentar também um "elemento da segurança inviolável". Isto vai obrigar a Imprensa Nacional-Casa da Moeda a adaptações para cumprir essa função, pelo que, na prática, haverá mais do que uma estampilha especial ao longo do próximo ano.
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Para além do identificador único existente actualmente, que permite determinar a data e o local de fabrico, a descrição do produto, o mercado a retalho visado ou a rota de expedição prevista, entre outros elementos, todos os maços individuais de produtos do tabaco devem apresentar este elemento de segurança inviolável.
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No âmbito da chamada lei do tabaco, que passou a proibir o fumo em locais fechados e cujas infracções renderam 1,3 milhões de euros aos cofres do Estado em 2017, é especificado que esse elemento de segurança é "composto por elementos visíveis e invisíveis, deve ser impresso ou afixado de modo inamovível e indelével e não pode ser dissimulado ou separado, inclusive por estampilhas especiais e marcas de preço".
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