Mais-valias usadas para pagar IMT e selo da nova casa não ficam isentas de IRS
A AT diz que quando os ganhos da venda da habitação própria e permanente são usados para comprar nova casa para a família, não há “suporte legal” para que seja possível incluir o IMT e Selo do novo imóvel no valor reinvestido, o que significa que quem o fizer terá de pagar IRS sobre essa parcela.
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Uma família que venda a sua casa e decida usar os ganhos obtidos com a alienação para comprar uma nova habitação não poderá contar com esses ganhos para pagar o IMT e o Imposto do Selo associados à nova compra, pois se o fizer terá de pagar IRS sobre essa parcela das mais-valias obtidas. Segundo a AT, que invoca a inexistência de “suporte legal” para tal, os gastos com Imposto do Selo e com o IMT não podem ser considerados como integrando o conceito de reinvestimento.
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