Parlamento aprova fim dos despejos por dívidas ao fisco
O texto aprovado resultou de uma proposta comum do PS, BE e PCP para impedir as penhoras de casa própria aos contribuintes com dívidas fiscais, uma solução que o PSD classificou como "um perdão fiscal encapotado às famílias de maior rendimento".
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Numa declaração a justificar o voto contra do PSD, o deputado social-democrata Duarte Pacheco lamentou que a maioria de esquerda não tenha aceitado uma proposta para que fosse impedida a venda de imóveis de valor até 170 mil euros.
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No entanto, criticou, a "esquerda, sabe Deus porquê, preferiu salvaguardar imóveis até 570 mil euros, dando um sinal inequívoco de que aqueles que têm mais rendimento podem deixar de cumprir as suas obrigações fiscais, penalizando os incumpridores", disse.
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O texto comum prevê que os imóveis aos quais seja aplicável a taxa máxima em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis possam ser vendidos mas apenas depois de um ano após o termo do prazo de pagamento voluntário da dívida mais antiga.
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Como vai funcionar
À luz do projecto de lei que será votado na próxima semana, quem tiver uma dívida ao Fisco e uma casa que sirva como habitação própria e permanente com valor patrimonial tributário até 574.323 euros, verá a casa penhorada, mas não vendida. A suspensão da penhora fica activa durante tanto tempo quanto o necessário para a família pagar a dívida.
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Já quem tiver uma casa com valor acima deste patamar, que apanha um nível reduzido de habitações em Portugal, tem uma suspensão da venda por um ano.
A fórmula acaba por ser semelhante à que já é prática na Segurança Social desde 2012, mas na altura decidido por via administrativa: o Estado penhora o imóvel e assegura direitos sobre o mesmo, mas não despeja a família.
Isso mesmo foi evidenciado ao Negócios pelo deputado socialista João Paulo Correia: "A grande vantagem desta solução [por comparação com uma suspensão da penhora pura e simples] é que ela permite à Autoridade Tributária manter a pressão sobre o devedor, sem pôr em causa o seu direito à habitação". Isto é, a posição do Estado não fica totalmente desguarnecida.
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Esta medida tem eficácia assim que o diploma entre em vigor, o que deverá ocorrer nos próximos dois meses, e aplica-se não só aos casos futuros como aos que estão em curso. Isto é, famílias que enfrentem um despejo por dívidas fiscais, verão o procedimento cancelado, adiantou ao Negócios Paulo Sá, do PCP.
Para os fiscalistas ouvidos pelo Negócios, o propósito da alteração é meritório, mas são precisos alguns acertos técnicos para a lei ficar mais clara e facilitar a sua execução.
(notícia actualizada com mais informação)
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