Prazo de entrega do IRS alargado até Junho
O período de entrega da declaração anual de rendimentos passa a ser de 1 de Abril até 30 de Junho e não até ao final de Maio, como agora acontece. A medida deverá constar da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2019 que o Governo entrega esta segunda-feira no Parlamento e estipula logo que o último dia do prazo se manterá independentemente de ser ou não um dia útil.
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Não há alterações relativamente aos prazos de reembolso, mas, naturalmente, quem entregar mais tarde a declaração de rendimentos, também demorará mais a receber os eventuais reembolsos a que tenha direito.
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De acordo com a versão preliminar da proposta, a que o Negócios teve acesso, há também pequenas alterações nos prazos para verificação e reclamação nas facturas das despesas gerais familiares.
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Assim, as entidades emissoras poderão enviar as facturas para a Autoridade Tributária e Aduaneira até ao dia 25 de Fevereiro (actualmente o limite é o dia 15 do mesmo mês) e o Fisco colocará os valores finais no site, à disposição de cada contribuinte, até 15 de Março, duas semanas depois do prazo actual, no fim de Fevereiro. Ao empurrar estes prazos para a frente, também a reclamação por parte dos contribuintes poderá ir até mais tarde: 31 de Março, enquanto hoje em dia o limite é 15 do mesmo mês.
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Despesas podem continuar a ser preenchidas manualmente
No que toca às declarações de IRS, refira-se que os contribuintes que assim o entendam poderão continuar a rejeitar os valor das despesas com saúde, educação e casa pré-preenchidos pelo Fisco sempre que considerem que os mesmos não correspondem aos valores das facturas que têm na sua posse. Nestes casos, deverão guardar os documentos comprovativos, para o caso de serem alvo de uma inspecção.
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Fisco admite pagamentos parciais
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No que toca ao pagamento do imposto, há uma novidade, na medida em que o Fisco admite que, estando o contribuinte dentro do prazo de pagamento voluntário, até 31 de Agosto. As novas regras, inscritas na proposta de OE para 2019, estipulam que os pagamentos não poderão, contudo, ficar abaixo de metade do valor de uma unidade de conta – 51 euros – a não ser quando esteja em causa o pagamento de valores remanescentes em dívida.
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No final do prazo do pagamento voluntário, se não estiver tudo pago, então serão extraídas certidões de dívida e o Fisco avança com a o respectivo processo de execução.
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