Chefes de Finanças podem decidir venda particular de bens penhorados
Até agora as vendas directas, entendem os especialistas, tinham de passar pelo crivo do director-geral, uma garantia para os contribuintes. Uma recente alteração da lei deixa claro que os chefes dos serviços locais podem eles próprios passar a tomar essa opção.
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Um diploma das Finanças que entrou em vigor no início deste mês de Julho vem estabelecer que os chefes dos serviços de Finanças podem decidir a venda por negociação particular de bens penhorados aos contribuintes. Uma modalidade que já era possível, mas, previa expressamente a Lei, tinha de ser "o dirigente máximo do serviço" a determiná-la, uma vez que a regra geral é a de que a venda deve ser feita através de leilão electrónico, uma modalidade muito mais transparente.
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