Confirmar e reclamar deduções no IRS em três passos
Esta quinta-feira, 31 de Março, termina o prazo para confirmar as deduções a que terá direito no IRS de 2015 e reclamar caso detecte divergências. Veja como.
O Fisco criou uma nova página para os contribuintes poderem verificar as despesas de 2015 que chegaram ao conhecimento da Autoridade Tributária e Aduaneira e que darão direito a dedução no IRS. A informação que aparece diz respeito a cada contribuinte individualmente, pelo que, para ter uma noção dos valores referentes a todo o agregado familiar, é preciso consultar a página pessoal de cada um dos membros em separado, incluindo a dos filhos menores.
1 - Entrar na nova página
A página está disponível em irs.portaldasfinancas.gov.pt, podendo aceder através da habitual página do e-fatura, clicando em "Novo IRS 2015" e com autenticação através da palavra-passe utilizada regularmente no relacionamento "online" com o Fisco. Se ainda não tiver senha de acesso, pode pedi-la no portal www.portaldasfinancas.gov.pt, através de "Serviços Tributários" e escolhendo a opção "Registar-me". Aí preenche o formulário de adesão com os dados pessoais. A senha será enviada para o domicílio fiscal, através dos CTT, no prazo previsível de cinco dias úteis, de acordo com informação do próprio Fisco.
2 - Verificar deduções
Ate 31 de Março, com o número de identificação fiscal (contribuinte) e a senha de acesso, os contribuintes podem verificar, por cada titular, as despesas tidas em consideração para efeitos de dedução à colecta no IRS. Escolhendo o ano de 2015, estão neste portal as deduções correspondentes às despesas que o Fisco recolheu. O valor que aparece é o total, mas mais abaixo pode verificar cada uma das áreas. Por exemplo, nas despesas de saúde, apenas 15% do total que foi gasto pelo contribuinte é considerado para efeitos de dedução. Pode v
3 - Reclamar despesas
Se verificar que o valor da dedução não corresponde ao que teria com as despesas que tem em sua posse, reclame caso haja alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no cálculo. O Fisco alerta para o facto de esta "reclamação prévia (à liquidação) não ter efeitos suspensivos dos prazos legais de entrega da declaração modelo 3 ou da liquidação e pagamento do IRS". Neste novo portal não é possível inserir facturas, mas pode preencher uma reclamação. A Deco alertou para a dificuldade no procedimento destas reclamações e o Fisco coloca na página inicial a forma de reclamar: no portal das deduções clicar em entregar, seguindo-se "contencioso administrativo" e de seguida "despesas para dedução à colecta".
Se as divergências forem na educação, saúde, habitação e lares pode sempre introduzir o valor global das despesas na declaração de IRS (anexo H) quando for entregar essa declaração em Abril ou Maio, consoante os seus rendimentos. Esta possibilidade existirá, à partida, apenas este ano, referente às despesas de 2015, pois é um regime transitório.
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