É senhorio? Saiba que despesas pode ou não deduzir no IRS
A lei diz que ao rendimento bruto da categoria F, das rendas de imóveis, podem ser deduzidos os gastos efetivamente suportados e pagos para a obtenção desse mesmo rendimento. Mas há exceções, sejam as que resultam da lei, sejam as que derivam da interpretação que o Fisco faz da lei.
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