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Fecho de portas por insolvência extingue obrigações fiscais

O encerramento do estabelecimento de uma empresa que esteja em insolvência põe um ponto final às suas obrigações fiscais. Uma circular do Fisco vem esclarecer procedimentos internos e pôr fim a dúvidas que já chegaram muitas vezes a tribunal.

Finanças
Finanças Bruno Simão
14 de Setembro de 2015 às 00:01
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Num processo  em que uma empresa foi declarada insolvente e a assembleia de credores decidiu pelo encerramento da actividade do estabelecimento , seguindo-se depois a liquidação dos bens (se os houver), considera-se que a empresa cessa aí a sua actividade e que, portanto, a regra geral é que deixará de lhe ser exigido que cumpra as suas obrigações fiscais, nomeadamente entregas de declarações de IRC ou de IVA, a menos que surja algum inesperado acto que a isso obrigue.

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