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Finanças agilizam dispensa de IVA a refugiados ucranianos

Em regra, quando há importação de bens pessoais, há requisitos que é preciso cumprir para que possa haver isenção de IVA.

Cátia Barbosa/Negócios
28 de Abril de 2022 às 23:15
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Os cidadãos nacionais da Ucrânia vão ter mais facilidade em obter a isenção de IVA para os bens pessoais que tragam para Portugal, ficando dispensados de cumprir uma série de requisitos que em regra são exigidos nestes casos. A medida consta de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais agora emitido e que produz efeitos a 1 de março, data em que o Governo decidiu conceder proteção temporária aos refugiados ucranianos, mediante a atribuição automática de autorização de residência pelo período de um ano, com possibilidade de prorrogação.

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