Fisco esclarece como tributar empresas que passem a SIGI
Uma informação vinculativa agora publicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira vem determinar as regras a aplicar se uma empresa se transforma num Organismo de Investimento Coletivo e o mesmo passará a acontecer quando em causa estiver uma SIGI.
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Se uma sociedade anónima for transformada num Organismo de Investimento Coletivo – por exemplo, um fundo de investimento imobiliário –, como deve ser tributada essa transição no período fiscal em que ocorre? Considera-se ou não que há uma transferência de património entre a sociedade originária e a nova entidade e que essa transferência deve pagar imposto? A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) acaba de publicar uma informação vinculativa em que define a orientação do Fisco nestas situações e a qual deverá igualmente aplicar-se quando estiverem em causa as novas sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI). Basicamente, entende o Fisco, tudo dependerá da situação que se verifique a 31 de dezembro.
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