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Fisco impõe IVA máximo para gelados vendidos ao balcão

A Administração Tributária considera que um gelado não pode ser equiparado a uma refeição e, não sendo consumido no próprio estabelecimento, terá mesmo de pagar a taxa de IVA de 23%.

17 de Setembro de 2019 às 22:00
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Um gelado deve suportar a mesma taxa de IVA se for consumido na esplanada da geladaria e se simplesmente for comprado e saboreado na rua ou num banco de jardim? A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) entende que não e que a taxa intermédia de 13%, aplicada à restauração, não deverá ser extensível aos casos em que há, na prática, uma compra em "take away". Neste último caso, o IVA deverá ser à taxa de 23%.

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